Está a pensar arrendar a sua casa em Portugal por alguns meses — por exemplo, 4 a 6 meses? Então é importante entender as regras fiscais que se aplicam. Em Portugal, existe uma distinção clara entre arrendamento regular e arrendamento turístico de curta duração. Neste artigo, explicamos que tipo de atividade precisa de se registar na Autoridade Tributária e quais as implicações para a sua situação.
Duas opções: Aluguer regular ou alojamento local?
A lei portuguesa distingue dois tipos de arrendamento de curta duração:
1. Aluguel regular sem serviços (CAE 68200)
Se você alugar sua propriedade por um período mais longo para um único inquilino (por exemplo, uma família ou expatriado) e não oferecer serviços adicionais , como limpeza, serviço de toalhas ou check-in/check-out de hóspedes, isso se qualifica como um aluguel regular.
2. Alojamento Local (CAE 55201)
Você está alugando para turistas para estadias curtas (geralmente menos de 30 dias por reserva) e oferecendo serviços como limpeza, roupa de cama ou troca de chaves? Então a sua atividade enquadra-se no Alojamento Local.
Passos práticos para começar
Conclusão
O aluguel de curto prazo em Portugal pode ser financeiramente recompensador, mas é importante cumprir as regras. Ao registrar a atividade correta nas Finanças, você evita surpresas desagradáveis posteriormente. Não tem certeza de qual regime se aplica a você? É melhor consultar um contador ou consultor fiscal local.
Precisa de ajuda para redigir um contrato de arrendamento, registar o seu Alojamento Local ou abrir a sua atividade junto da repartição de finanças? Sinta-se à vontade para entrar em contato conosco.
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