Como funciona: Alugar temporariamente o seu imóvel em Portugal.

Como funciona: Alugar temporariamente o seu imóvel em Portugal.

Está a pensar arrendar a sua casa em Portugal por alguns meses — por exemplo, 4 a 6 meses? Então é importante entender as regras fiscais que se aplicam. Em Portugal, existe uma distinção clara entre arrendamento regular e arrendamento turístico de curta duração. Neste artigo, explicamos que tipo de atividade precisa de se registar na Autoridade Tributária e quais as implicações para a sua situação.

 

Duas opções: Aluguer regular ou alojamento local?

 

A lei portuguesa distingue dois tipos de arrendamento de curta duração:

 

1. Aluguel regular sem serviços (CAE 68200)

Se você alugar sua propriedade por um período mais longo para um único inquilino (por exemplo, uma família ou expatriado) e não oferecer serviços adicionais , como limpeza, serviço de toalhas ou check-in/check-out de hóspedes, isso se qualifica como um aluguel regular.

  • O que você precisa fazer?
    • Registe a atividade através do código CAE 68200 – Arrendamento de imóveis.
    • A renda é declarada na Categoria F do imposto de renda pessoa física (IRS).
    • Você não precisa ser autônomo.
    • Não é cobrado IVA.
    • Você é obrigado a emitir recibos de renda eletrônicos (recibos de renda) por meio do portal fiscal.

 

 

2. Alojamento Local (CAE 55201)

Você está alugando para turistas para estadias curtas (geralmente menos de 30 dias por reserva) e oferecendo serviços como limpeza, roupa de cama ou troca de chaves? Então a sua atividade enquadra-se no Alojamento Local.

  • O que você precisa fazer?
    • Registe o imóvel como Alojamento Local na autarquia local.
    • Registre a atividade usando o código CAE 55201 – Acomodações mobiliadas para turistas.
    • Os rendimentos são reportados na Categoria B do IRS (rendimentos dos trabalhadores independentes/profissionais).
    • O IVA pode ser aplicável se a receita anual exceder € 13.500.
    • Você deve emitir faturas (fatura-recibo).

 

Passos práticos para começar

  1. Faça login no portal da Autoridade Tributária Portuguesa.
  2. Registe a atividade apropriada (código CAE) em "Abertura de Atividade".
  3. Siga o procedimento correto de declaração de impostos (Categoria F ou B).
  4. Não se esqueça de emitir recibos de aluguel ou faturas eletrônicas.

 

Conclusão

O aluguel de curto prazo em Portugal pode ser financeiramente recompensador, mas é importante cumprir as regras. Ao registrar a atividade correta nas Finanças, você evita surpresas desagradáveis posteriormente. Não tem certeza de qual regime se aplica a você? É melhor consultar um contador ou consultor fiscal local.

Precisa de ajuda para redigir um contrato de arrendamento, registar o seu Alojamento Local ou abrir a sua atividade junto da repartição de finanças? Sinta-se à vontade para entrar em contato conosco.

 

Quer saber mais sobre imóveis e arrendamento em Portugal? Siga nosso blog para dicas práticas e atualizações.

(0) (0)
+351 289 514 253