Novas Regras FISCAIS para Não Residentes: Proposta de Imposto de Transferência de Propriedade de 7,5% fixo

Novas Regras FISCAIS para Não Residentes: Proposta de Imposto de Transferência de Propriedade de 7,5% fixo

O Governo Português apresentou uma proposta para aplicar uma taxa fixa de IMT de 7,5% em todas as compras de imóveis residenciais feitas por não residentes. Isso representa uma grande mudança em relação ao atual sistema progressivo de IMT, onde as alíquotas de impostos variam entre 2% e 7,5%, dependendo do valor do imóvel.

O objetivo da medida é padronizar a tributação para compradores estrangeiros, mas a proposta também inclui várias exceções importantes:

  • Cidadãos estrangeiros que passam mais de 183 dias por ano em Portugal serão considerados residentes e, portanto, evitam a taxa fixa.
  • Indivíduos que desempenham funções públicas oficiais em nome de Portugal estão isentos.
  • Compradores que se tornarem residentes fiscais dentro de dois anos após a compra do imóvel não estarão sujeitos à taxa de 7,5%.
  • Imóveis colocados no mercado de aluguel de longo prazo em até seis meses — com aluguéis dentro do limite de "aluguel moderado" (até €2.300/mês) e mantidos alugados por pelo menos 36 meses em cinco anos — também podem aplicar a escala normal de IMT.

Se os compradores posteriormente cumprirem uma dessas condições qualificadas, a Autoridade Tributária reembolsará a diferença entre a taxa fixa paga e o que deveriam nas faixas padrão.

Essas mudanças fazem parte do pacote habitacional mais amplo "Construir Portugal" do Governo e ainda devem ser aprovadas pelo Parlamento antes de entrarem em vigor.

(0) (0)
+351 289 514 253